Facilitando processos, acelerando resultados.
Fase 1
Resposta: Os Projetos de Engenharia se enquadram na Fase 1.
Resposta: Sim, essas empresas estão enquadradas na Fase 1.
Resposta: Sim, ambos seguem o mesmo processo e estão enquadrados na Fase 1. As medições desses serviços também ocorrerão na Fase 1, por meio do CopaMED.
Resposta: Sim. Todos os fornecedores de serviços da Copasa serão orientados a operar o CopaMED ao final da Fase 1.
Resposta: Sim, os serviços gráficos e de comunicação visual estão contemplados na Fase 1.
Resposta: Empresas de prestação de serviços com mão de obra entram na Fase 1.
Resposta: Os serviços de calibração de equipamentos da área de higiene ocupacional serão contemplados na Fase 1 do CopaMED. O boletim de medição deve ser criado e preenchido diretamente no Portal. Após salvar, o fornecedor poderá inserir os documentos e os quantitativos referentes à medição.
Resposta: Sim. Obras de manutenção com medição codificada de cada ordem de serviço estão contempladas na Fase 1.
Resposta: A terceirização de mão de obra será contemplada na Fase 1.
Resposta: Sim. Existem duas etapas:
1. Na criação do boletim de medição, serão solicitados os documentos específicos e seus quantitativos.
2. Ao final do processo, o fornecedor receberá notificações sobre pendências de documentos, que deverão ser resolvidas. Caso contrário, o pagamento ficará bloqueado.
Resposta: Todos os contratos citados serão contemplados na Fase 1.
Resposta: Sim. As medições de caminhão-pipa serão contempladas na Fase 1.
Resposta: Sim. As calibrações desses instrumentos serão contempladas na Fase 1 do CopaMED.
Resposta: Sim. A medição passará a ser realizada pelo CopaMED, na Fase 1.
Resposta: Sim. Esses contratos serão contemplados na Fase 2. Haverá treinamentos específicos para os fornecedores envolvidos.
Fase 2
Resposta: Os contratos de natureza continuada serão contemplados na Fase 2 do projeto. O desenho da solução para essa fase ainda não foi iniciado (até 07/08/2025).
Resposta: Sim, as quantificações das Ordens de Serviço serão lançadas no CopaMED na Fase 2.
Resposta: Para os serviços de manutenção, será gerado um boletim mensal. As medições por ordem de serviço serão contempladas apenas na Fase 2.
Resposta: Sim. A medição atualmente realizada pelo SISMED será executada também no CopaMED, a partir da Fase 2.
Resposta: O SIGOS continuará funcionando e será uma interface do CopaMED na Fase 2. O lançamento e quantificação de cada Ordem de Serviço não está disponível na Fase 1. Estamos desenvolvendo melhorias para contemplar essa funcionalidade na Fase 2, visando maior aderência ao fornecedor.
Resposta: Prestadores de serviços com fornecimento de materiais serão contemplados na Fase 2.
Resposta: Sim. Haverá integração com o SIGOS. Todas as funcionalidades do SISMED serão migradas para o CopaMED, conforme previsto na Fase 2. Não há previsão de uso de inteligência artificial.
Resposta: As Ordens de Serviço criadas anteriormente ao CopaMED serão concluídas fora do sistema. Os fornecedores que se enquadram nesse cenário deverão finalizar seus processos até o fim da Fase 2.
Documentação e Nota Fiscal
Resposta: Ao enviar a Nota Fiscal para a Copasa, é necessário também enviar a documentação acessória. De toda forma, a tesouraria fará o registro da MIRO, mas ela ficará com Bloqueio W (pendência de documentos). O fornecedor será notificado por e-mail sobre a pendência, que impede o pagamento até que seja resolvida. Para visualizar a pendência, o fornecedor deve acessar a aba de documentos pendentes e enviar o que for exigido para liberação do pagamento, após validação da tesouraria.
Resposta: Não. A troca de e-mails não é considerada documentação comprobatória. Os documentos devem ser obrigatoriamente anexados no Portal.
Resposta: Sim. Os documentos exigidos no contrato são obrigatórios para comprovar a medição. Eles são considerados documentação acessória à Nota Fiscal e variam conforme cada contrato.
Resposta: Após a aprovação dos boletins de medição, o pedido de compras precisa estar aprovado. O gerente da Copasa fará essa aprovação e, em seguida, o fornecedor receberá um e-mail informando que deve enviar a Nota Fiscal pelo Portal do CopaMED.
Resposta: Sim!
Resposta: Sim. Após a criação e aprovação das Autorizações de Fornecimento (pedido de compras) pela Copasa, o fornecedor será notificado para emitir a Nota Fiscal.
Sistema SARS - Montreal
Resposta: Não. Os documentos exigidos são relacionados à Nota Fiscal, como declaração do contador, guia do ISSQN e demais documentos tributários que os fornecedores já costumam enviar à Copasa para receber seus pagamentos.
Resposta: O fornecedor encaminha os documentos de medição para pagamento via CopaMED. Já os documentos destinados à Montreal são inseridos em outra plataforma, que não é o CopaMED.
Resposta: Sim. O SARS é um sistema de comprovação trabalhista e de segurança do trabalho. Caso haja pendência no SARS, ele informará ao CopaMED para bloqueio da MIRO. Após a resolução da pendência, o desbloqueio será realizado e a tesouraria será informada para efetuar o pagamento.
Resposta: Sim. Após a liberação das notas fiscais, os fornecedores devem enviar os documentos específicos para cada sistema conforme exigido.
Sistemas Integrados
Resposta: Sim. Todas as medições serão lidas pelas transações existentes no SAP. O CopaMED é um Add-on (pacote adicional) do SAP e, ao efetuar login, será exibido como uma transação que permite visibilidade dos quantitativos no módulo PS.
Resposta: Não. O CopaMED não terá comunicação bidirecional. Ele abrange apenas a prestação de serviços referente aos boletins de medição.
Outros
Resposta: Sim. O processo de medição da Copanor será o mesmo da Copasa e será aplicado também à subsidiária de Patos de Minas. Esses contratos estão contemplados na Fase 1. Contratos de natureza continuada e ordens de serviço estão previstos para a Fase 2.
Resposta: Sim. Os processos de estratificação e chapeamento serão contemplados pelo CopaMED.
Resposta: Sim. O Sistema CopaMED gera notificações e muda o status no cockpit. O prazo de medição na Copasa não mudará, onde o processo de medição deverá ser finalizado até dia 25 de cada mês.
Resposta: Não. O CopaMED não influencia diretamente as empresas de Recuperação de Crédito em decorrência de inadimplência.
Resposta: Não. A Copasa não exige a implantação do programa SGE.
Resposta: A gravação da Live será disponibilizada no site da Copasa, no Portal de Licitações e Contratos/Agenda ESG Fornecedores. Dentro do portal, há uma área dedicada ao CopaMED com todas as orientações para os fornecedores.
Resposta: As medições antigas serão inseridas no CopaMED. Os contratos vigentes que foram medidos antes do início da operação do sistema devem ser encerradas. Toda medição realizada após o início da operação deve ser feita no CopaMED. O fornecedor será capacitado para utilizar a plataforma e contará com suporte por meio de vídeos, manuais, operações assistidas e chat nos canais oficiais.
Resposta: Depende. Desde que o gestor do contrato aprove a medição parcial e o fornecedor consiga evidenciá-la adequadamente.